Perguntas e respostas frequentes

De segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 07h00 às 11h e das 13h às 17h.

Justifica-se a aplicação dos protocolos na versão “alfanumérico”, isto é, cada protocolo
apresentará um conjunto de caracteres alfabéticos e numéricos, em razão da necessidade
de atender aos padrões legais determinados pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Ressaltamos que o usuário demandante da manifestação poderá acompanhar a resposta no site da prefeitura https://transparencia.campinorte.go.gov.br/ouvidoria-e-e-sic/acompanhamento-de-solicitacao. Ou ainda, acompanhar o relatório de estatística do E-sic, o qual apresenta o percentil dos principais tipos de manifestações apresentadas https://transparencia.campinorte.go.gov.br/ouvidoria-e-e-sic/estatistica-do-e-sic.

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar e executar programas, projetos e atividades visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município e gerir, na esfera municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Planejar e coordenar, nos níveis ambulatorial e hospitalar, as atividades de atenção à saúde, médica e odontológica, de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica e de fiscalização e vigilância sanitária, estas, inclusive, mediante delegação a outros órgãos e entidades da Administração Municipal, de saúde do trabalhador, de controle, avaliação e regulação da rede contratada e conveniada do SUS, articulando-se com os outros níveis de gestão do SUS para as atividades integradas de atenção e gestão da saúde, bem como propor e elaborar normas no seu nível de gestão sobre essas atividades;
  • Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde;
  • Gerir o Fundo Municipal de Saúde;
  • Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.

I. Promover e gerenciar as atividades de atendimento básico de saúde;

II. Promover o aprimoramento do atendimento nas unidades de saúde da rede de atendimento municipal;

III. Implementar parcerias e convênios com outras entidades públicas e privadas de saúde;

IV. Realizar os serviços de fiscalização sanitária, zelando pela qualidade do atendimento em prol da qualidade de vida e saúde do povo;

V. Implementar programas de desenvolvimento social e resgate da cidadania;

VI. Elaborar projetos para levantamento de recursos junto aos órgãos Federais e Estaduais;

VII. Apresentar ao Prefeito, anualmente e em caráter eventual, quando solicitado, relatório analítico e crítico da atuação da Secretaria.

Todas as ações e serviços de saúde municipais são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, regulamentados e reafirmados no capítulo II, artigo 7º da Lei 8.080/1990. São elas:

 

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.

 

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

“Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”

 

CAPÍTULO II

Dos Princípios e Diretrizes

 

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral

IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI – divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII – participação da comunidade;

IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X – integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI – conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII – capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII – organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é diretamente ligada à Prefeitura e tem por responsabilidade a gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, além do direcionamento das ações e serviços de saúde oferecidos no Município. O órgão é responsável pela formulação e implantação de políticas, programas e projetos que visem à promoção de saúde de qualidade ao usuário do SUS.

A principal política adotada pela SMS na atual gestão é a Educação Permanente em Saúde (EPS), que consiste num movimento de transformação das práticas do setor, através do comprometimento de coordenadores e colaboradores, atuando assim na identificação de problemas e na cooperação para a resolução dos mesmos, visando a integralidade da atenção básica e a reestruturação do atendimento SUS municipal.

A partir desta discussão, ativaram-se movimentos de reaprendizagem no trabalho com a identificação e participação dos diversos setores, que, em conjunto, são responsáveis pelo desenvolvimento dos princípios de universalidade, eqüidade e integralidade, pilares fundamentais do sistema de saúde.

Sim, o contribuinte poderá retirar tanto presencialmente na sede da prefeitura como também no site através da guia “SERVIÇOS ” clicar em “IPTU ONLINE” e informar o CPF do titular do Imóvel a Inscrição cadastral e escolher a opção, se deseja somente emitir parcela única, parcelamento ou negociação.

Pessoas Jurídicas e/ou, quando aplicável ao objeto, pessoas físicas, que atendam as condições de “pré-habilitação” e “habilitação previstas nas legislações e nos documentos que compõem o procedimento licitatório.

O usuário, preferencialmente, deverá printar (tirar uma foto da própria tela) com o respectivo link e encaminhar via e-mail para o email prefeitura@campinorte.go.gov.br. 

A estrutura organizacional compreende os Órgãos Municipais encarregados da formulação da política de gestão pública, do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal e do assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais. Isto é, espelha quais os cargos, as competências e a rotina de funcionamento que são desenvolvidas pela Prefeitura.

Que saber mais?! Basta clicar em “clique aqui para buscar”

Pular para o conteúdo