O Governo de Campinorte informa aos servidores públicos municipais que possuem vínculo com o Ipasgo Saúde que houve alteração na legislação estadual que trata da contribuição de dependentes nos planos de saúde mantidos junto à operadora.
Em 11 de dezembro de 2025, foi publicada a Lei Estadual nº 23.941/2025, que alterou dispositivos da Lei nº 21.880/2023, estabelecendo nova regra de contribuição para dependentes vinculados aos planos com custeio calculado por percentual da remuneração do titular. As mudanças produzem efeitos a partir de janeiro de 2026.
A nova sistemática aplica-se exclusivamente aos planos antigos:
• Ipasgo Saúde Básico;
• Ipasgo Saúde Especial.
Os novos planos do Ipasgo Saúde não sofreram alterações, permanecendo regidos pelas regras atualmente vigentes.
Conforme a legislação, a contribuição dos dependentes passa a observar os seguintes critérios:
• a base de cálculo corresponderá a 30% do valor da respectiva faixa etária, conforme tabela atuarial vigente do plano;
• a soma das contribuições dos dependentes não poderá ultrapassar o valor da contribuição do titular, garantindo o limite de proteção familiar previsto em lei.
Ressalta-se que a referida adequação não gera impacto orçamentário para o Município, uma vez que a alteração incide exclusivamente sobre a contribuição dos dependentes dos servidores titulares dos planos na modalidade percentual.
O Governo de Campinorte adotará as providências operacionais necessárias para adequação dos descontos em folha, em conformidade com a legislação vigente.
Para mais informações ou esclarecimentos adicionais, os servidores poderão procurar o setor de Recursos Humanos ou consultar os canais oficiais do Ipasgo Saúde clicando aqui.
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