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Estrutura Organizacional
Seja bem vindo(a) às informações institucionais da Prefeitura de Campinorte.
Aqui você terá acesso às COMPETÊNCIAS, à ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, à IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS por cada uma das Secretarias e Departamentos, ao ENDEREÇO, ao TELEFONE e ao HORÁRIO DE ATENDIMENTO de cada uns dos órgãos integrantes desta Prefeitura.

- Cleomar Martins de Araújo
- (62) 98136-6085
- governo@campinorte.go.gov.br
- Av. Maranhão nº 410 Setor Central
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Ao Prefeito como chefe da Administração compete dar cumprimento ás deliberações da Câmara, fiscalizar e defender os interesses do Município, bem como adotar de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade pública, sem exceder as verbas orçamentárias.
Compete privativamente ao Prefeito, entre outras atribuições:
I – Exercer a direção superior da administração municipal;
II – Iniciar o processo legislativo na forma e nos casos prevista nesta Lei Orgânica; III – Representar o município em juízo ou fora dele;
IV – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;
V – Vetar, no todo ou em parte, os projetos de leis aprovados pela Câmara;
VI – Decretar, nos termos da lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante previa indenização em dinheiro;
VII – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal;
VIII – Permitir ou autorizar a execução do serviço público por terceiros;
IX – Prever os cargos, empregos, funções públicos, na forma da Lei Orgânica e das Constituições Federais e Estaduais;
X – Enviar a Câmara Municipal, observado o disposto na Lei Orgânica Municipal e nas Constituições Federais e Estaduais, projetos de lei dispondo sobre:
a) plano Plurianual do Município das suas autarquias;
b) orçamento anual;
c) diretrizes orçamentárias;
d) plano diretor.
XI – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do município;
XII – Remeter mensagem á Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providencias que julgar necessárias;
XIII – Apresentar ao Tribunal de Contas dos Municípios, os balancetes mensais e cópias dos mesmos á Câmara Municipal até 45 (quarenta e cinco) dias contados de encerramento do mês e o balanço geral do Município até sessenta (60) dias após a abertura da sessão legislatura, para o parecer prévio deste e julgamento posterior da Câmara, sob pena de crime de responsabilidade;
XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao município, na forma da lei;
XV – Fazer publicar os balancetes financeiros e das prestações de contas da aplicação de auxílios federais e estaduais recebidos pelo município, nos prazos e na forma determinada em lei;
XVII – praticar atos que visem resguardar os interesses do Município, desde que não reservados á Câmara municipal;
XVIII – Fazer publicar atos oficiais;
XIX – Prestar ás informações pela Câmara Municipal requisitada no prazo de quinze (15) dias úteis;
XX – Prover os serviços e obras da administração pública;
XXI – Superintender a arrecadação dos tributos, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara.
XXII – Aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como prevê-la quando imposta irregularmente;
XXIII – Resolver sobre os requerimentos e reclamações ou representações que lhe forem dirigidas;
XXIV – oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela Câmara;
XXV – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse da administração o exigir;
XXVI – Aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;
XXVII – Apresentar anualmente, á Câmara relatório circunstanciado sobre o estado das obras e dos serviços municipais, bem como o programa da administração para o ano seguinte;
XXVIII – Organizar os serviços internos das repartições públicas por lei criadas, sem exceder as verbas para tal destinadas;
XXIX – Contrair empréstimos e realizar operações de créditos, mediante autorização previa da Câmara Municipal;
XXX – Providenciar sobre a administração e alienação dos bens do município na forma da lei:
XXXI – Organizar e dirigir, nos termos da lei, os serviços relativos a terras do município;
XXXII – Desenvolver os sistemas viários do município;
XXXIII – conceder auxílio, prêmios e subvenções, nos limites das respectivas verbas orçamentárias e do plano de distribuição, previa e anualmente aprovado pela Câmara;
XXXIV – Zelar pela Educação;
XXXV – Estabelecer a divisão administrativa do município de acordo com a lei;
XXXVI – Solicitar o auxilio das autoridades policiais do Estado para garantir o cumprimento de seus atos;
XXXVII – Solicitar, obrigatoriamente, autorização da Câmara Municipal para ausentar-se do Município por tempo superior a quinze (15) dias;
XXXVIII – Adotar providências para a conservação e salvaguarda do patrimônio municipal; XXXIX – publicar, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária;

- Edimilson Rodrigues Rosa
- (62) 998302-7982
- prefeitura@campinorte.go.gov.br
- Rua Tiradentes Qd. 08 Lt. 05, Vila Ferrão
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Lei Orgânica e na Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato, mediante autorização da Câmara Municipal, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.

- Heitor Soares Lopes
- (62) 92002-3430
- prefeitura@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Planejamento e Gestão Estratégica:
Desenvolver e implementar planos estratégicos e operacionais.
Definir metas e objetivos claros para a administração.
Monitorar e avaliar o desempenho organizacional e fazer ajustes conforme necessário.
Conhecimento em Legislação e Normas:
Compreender e aplicar a legislação pertinente à administração pública.
Garantir a conformidade com normas e regulamentos administrativos.
Gestão de Recursos Humanos:
Coordenar a contratação, treinamento e desenvolvimento de pessoal.
Implementar políticas de recursos humanos que promovam a motivação e a eficiência dos funcionários.
Gerenciar conflitos e promover um ambiente de trabalho harmonioso.

- Aleandro Priscinotte Rodrigues
- (62) 98210 1006
- prefeitura@campinorte.go.gov.br
- Rua Tiradentes, s/n, em frente ao terminal rodoviário
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Planejamento e Gestão de Projetos:
Elaborar e acompanhar o planejamento estratégico das obras e transportes.
Coordenar e gerenciar projetos de infraestrutura, incluindo construção e manutenção de estradas, pontes, edificações públicas e sistemas de transporte.
Garantir a execução das obras dentro do prazo e do orçamento estipulados.
Gestão de Pessoas:
Liderar e coordenar equipes multidisciplinares.
Promover um ambiente de trabalho colaborativo e produtivo.
Capacitar e desenvolver os colaboradores, incentivando a melhoria contínua.

- Tharllys Rodrigues de Ávila
- (62) 92001-6748
- agricultura@campinorte.go.gov.br
- Rua Tiradentes Qd. 08 Lt. 05, Vila Ferrão
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I – Levantar e interpretar o desempenho da agropecuária no Município, nas áreas de produção, comercialização, abastecimento e afins;
II – Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
III – selecionar as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, abastecimento e agroindústria;
IV – analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal.
V – fornecer, segundo a disponibilidade de recursos, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes.

- Joelma Borges Ricardo
- (61) 92930-0703
- financas@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I- Acompanhar os negócios, direitos e obrigações financeiras do Município.
II- Planejar, coordenar e executar, os assuntos financeiros e orçamentários do Município.
III- Executar Licitações de compras e contratos de serviços públicos.
IV- Coordenar Folha de salários e executar pagamentos aos Servidores Públicos Municipais.
V- Controlar o fluxo de caixa, escriturar e manter controle dos atos e fatos contábeis e financeiros de todos os direitos e deveres do município, de acordo com os prazos determinados.
VI- Assessorar e Coordenar a fiscalização e Arrecadação tributária do Município, em todos as modalidades, (Coletoria Municipal e ou Postos de Fiscalização).

- Walmides Miriam de Paula M. dos Anjos
- (62) 99939-4721
- financas@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

- Sinara Rodrigues Ribeiro Lima
- (62) 98402-0375
- controleinterno@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I – realizar o Controle Interno da Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo;
II – analisar a legalidade dos atos dos administradores municipais;
III – acompanhar a execução orçamentária financeira;
IV – analisar e emitir parecer sobre as prestações de contas;
V – analisar e emitir parecer sobre editais, minutas de contratos, termos aditivos ao contrato, reconhecimento de dívidas;
VI – analisar a legalidade e instrução processual das dispensas e inexigibilidade das
licitações;
VII – acompanhar a execução das metas e programas do Governo Municipal e prestar ao Tribunal de Contas dos Municípios e/ou Tribunal de Contas do Estado as informações que, eventualmente, venham a ser solicitadas pelo controle externo;
VIII – adotar as providências que se fizerem necessárias para ampla verificação da gestão, no que concerne:
a) Ao cumprimento, no que couber, do disposto nos artigos 58 e 59 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) Ao aspecto formal de processualística;
c) Ao aspecto físico do cumprimento da obrigação, quando se tratar de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens.
IX – Fiscalizar os atos de pessoal de todos os órgãos do Munícipio;
X – outras atividades indispensáveis ao efetivo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCM/GO;

- Fernanda Soares Borges Perinelli
- (62) 9 9343-1685
- educacao@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I- Programar e planejar e supervisionar as atividades Educacionais do Município em todos os níveis
II- Supervisionar, controlar e executar, a política de incentivo às artes e à Cultura.
III- Supervisionar as atividades pedagógicas.
IV- Coordenar e executar o pagamento da folha de Salários aos Servidores Públicos Municipais, vinculados-à Secretaria.
V- Dar suporte de materiais didáticos, pedagógicos e de consumo, necessários às Escolas Municipais.
VI- Coordenar e executar as atividades da Merenda Escolar.
VII- Manter, organizar e conservar a Biblioteca Pública Municipal.

- Anderson Barreto do Lago
- (62) 98145-7075
- esportes@campinorte.go.gov.br
- Rua Humberto Castelo Branco, nº 44, Vila Jordânia
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I – O planejamento, coordenação e execução da política municipal de esportes, lazer e de juventude;
ll – fomentar o desporto municipal, através da promoção e apoio a programas, eventos e competições desportivas;
III – incentivar a prática do esporte, especialmente entre os jovens e crianças;
IV – criar, manter e incentivar a utilização plena dos equipamentos esportivos e áreas de lazer e esporte do Município;
V – interagir e articular com órgãos da administração municipal e da sociedade, para incluir nas suas políticas e ações, questões de interesse da juventude.

- Cleide Maria Martins
- (62) 98509-9624
- habitacao@campinorte.go.gov.br
- Av. Central esq. com a Rua Campinas nº 204, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

- Raphael Junior Sobrinho Lopes
- (62) 98281 1560
- industriaecomercio@campinorte.go.gov.br
- Av. Bernado Sayão, centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I – promover, estimular e apoiar o processo de desenvolvimento econômico das iniciativas privadas relacionadas com o setor industrial, comercial e de serviços;
II – planejar, juntamente com as Secretarias competentes, a instalação e ampliação do Pólo Industrial e Empresarial, bem como a manutenção de sua infraestrutura básica;
III – organizar e promover os pontos e eventos turísticos do Município, bem como manter cadastro dos mesmos;
IV – incentivar o turismo receptivo e o ecoturismo; estimular e apoiar as iniciativas privadas ligadas ao serviço de turismo e conservação de pontos turísticos.

- Elvis Klysmann Cardoso de Oliveira
- (62) 98132-1594
- meioambiente@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I- Assessorar o Executivo Municipal, quanto ao uso do solo urbano ou rural e demais temas relacionadas à proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, visando proteger também a fauna e flora.
II- Planejar, coordenar e supervisionar os programas ambientais do município, divulgando orientações para preservação dos recursos naturais, recuperação de locais degradados, do equilíbrio do ecossistema, na proteção da biodiversidade.
III- Promover a captação De recursos financeiros, junto à órgãos e entidades públicas e privadas, para aplicação em pesquisas, preservação, recuperação, para uma melhor qualidade de vida da população.
IV- Estimular a recuperação de vegetação em áreas urbanas.
V- Aprovar a instalação mediante licença, atividade públicas ou privadas e fiscalizar a instalação de empresas poluidoras, que possam causar impacto significativo ao meio ambiente.

- Joyce Kelle Rodrigues Nonato
- (62) 98530-5960
- saude@campinorte.go.gov.br
- Rua Boa Vista, n.º 45, casa b, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I- Planejar e coordenar ás atividades da Secretaria.
II- Planejar, coordenar e supervisionar a execução da assistência à saúde.
III- Apoiar as iniciativas da comunidade na área da saúde, dando ênfase às iniciativas filantrópicas.
IV- Coordenar os atendimentos ambulatoriais no Centro e Postos de Saúde. V- Acompanhar e apoiar as ações e campanhas preventivas da saúde pública da municipalidade.
V- Coordenar as atividades de proteção à saúde dos habitantes do município mediante o controle das doenças coletivas.
VI- Coordenar a supervisão e fiscalização das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios em geral.

- Maria Abadia de Moura Tristão
- (62) 98120 5737
- rh@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

- Hélio Ciriaco da Silva
- (62) 98495 7192
- compras@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

- Lucimar Maria Borges Guimarães
- (62) 92002-3417
- secom@campinorte.go.gov.br
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I – O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais Órgãos municipais;
II – A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
II – O planejamento c a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social c da Administração Municipal:
IV – O assessoramento ao Chefe do Poder Executivo. aos Secretários Municipais c aos demais dirigentes de Entidades da Administração Municipal, no relacionamento com os meios de comunicação:
V- A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis, bem como a promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais, por meio de veículos próprios ou terceirizados:
VI – O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de notícias no site oficial na internet da Prefeitura Municipal de Campinorte;
VI – A garantia e zelo pela identidade visual da Prefeitura de Campinorte e pelo uso da logomarca
oficial, nos moldes do Manual de Aplicação da Marca em vigor:
VIII – O oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo:
IX – A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
X – A promoção do marketing institucional do governo, em âmbito interno c externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XI – À interação com as redes sociais, visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal:
XII – O monitoramento e inserção das informações da Prefeitura de Campinorte nas redes sociais:

- Fernando Almeida Sousa
- (62) 90000-0000
- advfer@hotmail.com
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

- Pablo Lopes Fernandes
- (62) 90000-0000
- pablopes_1@hotmail.com
- Praça Cristóvão Colombo, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

- Absair Ferreira dos Santos
- (62) 98241-6090
- absairf@gmail.com
- Rua Humberto Castelo Branco, nº 44, Vila Jordânia
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
I – desenvolver a política de esporte e lazer no Município;
II – coordenar as atividades relativas a programas e planos de esportes, recreação e lazer dirigidos às várias faixas etárias;
III – promover a participação e colaboração dos órgãos e entidades privadas nas promoções;
IV – coordenar programas, projetos e eventos esportivos, voltados aos portadores de deficiência física incapacitante e idosa, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
V – elaborar programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VI – desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte na comunidade;
VII – executar outras competências compatíveis e as que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos.

- Márcia Gomes Patriota
- (62) 93300-6349
- secasscampinorte@gmail.com
- Av. Central esq. com a Rua Campinas nº 204, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Apoio técnico e administrativo dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito da proteção social.

- Marly Maria Rodrigues de Ávila
- (62) 98197-5760
- secasscampinorte@gmail.com
- Av. Central esq. com a Rua Campinas nº 204, Centro
- Segunda à Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h