TRE de Goiás estabelece restrições para o 1º turno das Eleições 2024 na 50ª Zona Eleitoral

Proibição de venda de bebidas alcoólicas e controle sobre propagandas eleitorais são algumas das medidas adotadas para garantir a ordem no pleito em Uruaçu e região.
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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio da Portaria 050ZGO Nº 17, publicada em 17 de setembro de 2024, definiu uma série de medidas para assegurar a lisura e a ordem do processo eleitoral no 1º turno das Eleições de 2024. As disposições foram assinadas pelo Juiz Eleitoral Jesus Rodrigues Camargos, responsável pela 50ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Uruaçu, Campinorte, Alto Horizonte e Nova Iguaçu de Goiás.

Entre as principais medidas, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e vias públicas durante o dia das eleições, compreendido entre 00h00min e 18h00min de 6 de outubro de 2024. A decisão abrange bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e outros pontos de venda de bebidas alcoólicas, com o objetivo de evitar incidentes e garantir a tranquilidade durante o pleito. Além disso, o comércio local deverá encerrar suas atividades à meia-noite e poderá reabri-las apenas às 7h do dia da eleição, com a proibição de comercialização de bebidas alcoólicas mantida até o horário estipulado.

Outra medida importante é a proibição de estacionamento de veículos adesivados com propaganda eleitoral a menos de 100 metros dos locais de votação. A fiscalização será rigorosa, e os veículos que não cumprirem a determinação poderão ser recolhidos pelas autoridades. Da mesma forma, eleitores e cabos eleitorais não poderão permanecer em um raio de 100 metros das seções de votação, exceto os fiscais e delegados de partido devidamente credenciados.

A fiscalização das medidas será de responsabilidade das Polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, que atuarão para garantir o cumprimento da portaria. Em caso de descumprimento, o Ministério Público Eleitoral poderá propor ações judiciais, incluindo o Termo Circunstanciado de Ocorrência Eleitoral ou Ação Penal, conforme estabelecido pelo artigo 347 do Código Eleitoral.

A portaria foi elaborada com o intuito de garantir a ordem e a transparência do processo eleitoral, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a integridade das eleições no estado de Goiás. O documento entrou em vigor na data de sua publicação e foi amplamente divulgado entre os meios de comunicação e as autoridades competentes.

As medidas adotadas pela Justiça Eleitoral têm como objetivo coibir práticas que possam comprometer o andamento regular das eleições, garantindo que os eleitores possam exercer seu direito ao voto em um ambiente de tranquilidade e segurança.

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